O salário-maternidade, um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, vai passar por uma mudança importante. A partir de julho, mulheres autônomas poderão solicitar o benefício mesmo que tenham feito apenas uma contribuição ao INSS. Isso acontece graças à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência de, no mínimo, dez contribuições mensais.

Essa mudança vai fazer diferença para muitas mulheres, especialmente aquelas em situações de vulnerabilidade que estavam fora do mercado formal. Agora, com apenas uma contribuição, já será possível ter acesso ao benefício. Mas como isso vai funcionar na prática? Continue lendo para entender.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago às pessoas que precisam se afastar da atividade profissional por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção. Esse valor tem como objetivo ajudar na renda durante esse período delicado, garantindo um mínimo de estabilidade.

Quem pode solicitar o benefício?

Diversos grupos têm direito ao salário-maternidade, desde que se enquadrem nas regras:

  • Empregada com carteira assinada
  • Empregada doméstica
  • MEI (Microempreendedora Individual)
  • Contribuinte individual (como autônomas)
  • Segurada facultativa
  • Trabalhadora avulsa
  • Desempregada que manteve a qualidade de segurada
  • O que muda com a decisão do STF

  • Antes da decisão, uma mulher autônoma ou facultativa precisava ter feito pelo menos dez contribuições mensais ao INSS para poder solicitar o benefício. Agora, basta apenas uma contribuição.          
  • A nova regra será publicada pelo INSS em julho e vai permitir que muitas mulheres que estavam fora do mercado formal ou com dificuldades financeiras possam solicitar o salário-maternidade. Isso inclui mulheres que, por exemplo, contribuíram uma única vez como MEI ou por guia do carnê.