Mãe e filho que mataram o pai e foram condenados pelo Tribunal do Júri em Criciúma tiveram as penas aumentadas após recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ambos foram condenados por homicídio triplamente qualificado. A pena da mulher, que havia sido fixada em 18 anos, passou para 30 anos e 1 mês. Já a do filho aumentou de 16 para 25 anos e 10 meses de reclusão, ambos em regime inicial fechado. 

Foto: Ilustrativa

No recurso, a Promotora de Justiça Greice Chiamulera Cristianetti requereu, e teve acolhido pelo Tribunal de Justiça, o pedido de aumento em razão de o crime ter sido cometido na presença de uma adolescente (nora da vítima) e de um bebê (neto). Além disso, os réus se prevaleceram da relação doméstica e de coabitação com a vítima para cometer o crime, já que, apesar de estar morando provisoriamente em outro local, a residência onde o crime foi cometido também era da vítima. 

Também foi considerado, para o aumento da pena, o fato de os réus terem premeditado o crime, adulterado a cena, limpado o local antes da chegada da polícia e afundado o celular da vítima em água para dificultar a investigação. 

De acordo com a tese apresentada pelo MPSC aos jurados, o crime foi planejado para que mãe e filho pudessem obter vantagem financeira com a morte da vítima. O objetivo era receber o valor do seguro vinculado a um financiamento bancário feito para a construção de um imóvel, pois o óbito da vítima quitava o financiamento, além de garantir o recebimento da pensão por morte. Os réus também sacaram o FGTS da vítima, recebendo mais de R$ 11.500 em verbas rescisórias, e ingressaram com ação de inventário. 

O homicídio foi agravado por três qualificadoras. A primeira foi o motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado pelo desejo de lucro financeiro. A segunda foi o emprego de meio cruel, visto que a vítima sofreu intenso sofrimento físico ao ser esfaqueada no tórax e no abdômen 24 vezes. Por fim, houve a traição, já que a mulher atraiu o ex-marido ao local sob o pretexto de entregar-lhe documentos, aproveitando-se da confiança que ele ainda tinha nela.   Os réus, que já estavam presos preventivamente, tiveram negado o direito de recorrer em liberdade. (Por: Eduardo Neres/TocaNews)