O Governo Federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o processo segue um passo a passo claro, com critérios definidos para convocação e dispensa, trazendo mais segurança para quem já recebe o benefício e para quem tem direito a ele. 

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A obrigatoriedade da reavaliação periódica, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), ganha novos procedimentos, garantindo que o BPC continue sendo pago a quem realmente precisa. A medida também evita cortes indevidos e deslocamentos desnecessários, protegendo quem mais depende do apoio do Estado. Se você ou alguém da sua família recebe o BPC, é fundamental entender como funcionam as mudanças, quem precisa passar pela reavaliação e como garantir seus direitos.

O que mudou nas regras do BPC?

Entre as principais novidades das novas regras BPC, destaca-se a dispensa de nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, ou irrecuperáveis. Com isso, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas para nova perícia médica em 2025 serão diretamente beneficiadas.

reavaliação BPC é obrigatória a cada dois anos para pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação. No entanto, há situações em que o beneficiário está dispensado:

  • Quem já tem 65 anos e passou a receber o BPC como pessoa idosa;
  • Quem voltou a receber o BPC após trabalhar, exercer atividade empreendedora ou receber o auxílio-inclusão (dispensa válida por dois anos a partir do retorno).
  • Pessoas com deficiência com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis, já atestados em perícia oficial.

O beneficiário, responsável legal ou procurador será avisado sobre a necessidade de agendar a reavaliação por notificação no aplicativo Meu INSS ou alerta pelo banco onde recebe o benefício.