O Governo Federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, o processo segue um passo a passo claro, com critérios definidos para convocação e dispensa, trazendo mais segurança para quem já recebe o benefício e para quem tem direito a ele. Imagem Divulgação
A obrigatoriedade da reavaliação periódica, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), ganha novos procedimentos, garantindo que o BPC continue sendo pago a quem realmente precisa. A medida também evita cortes indevidos e deslocamentos desnecessários, protegendo quem mais depende do apoio do Estado. Se você ou alguém da sua família recebe o BPC, é fundamental entender como funcionam as mudanças, quem precisa passar pela reavaliação e como garantir seus direitos.
O que mudou nas regras do BPC?
Entre as principais novidades das novas regras BPC, destaca-se a dispensa de nova avaliação médica para pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial e tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, ou irrecuperáveis. Com isso, mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas para nova perícia médica em 2025 serão diretamente beneficiadas.
A reavaliação BPC é obrigatória a cada dois anos para pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação. No entanto, há situações em que o beneficiário está dispensado:
- Quem já tem 65 anos e passou a receber o BPC como pessoa idosa;
- Quem voltou a receber o BPC após trabalhar, exercer atividade empreendedora ou receber o auxílio-inclusão (dispensa válida por dois anos a partir do retorno).
- Pessoas com deficiência com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis, já atestados em perícia oficial.
O beneficiário, responsável legal ou procurador será avisado sobre a necessidade de agendar a reavaliação por notificação no aplicativo Meu INSS ou alerta pelo banco onde recebe o benefício.
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