Com 311 votos a favor e 163 votos contra (e ainda sete abstenções), foi aprovado no plenário da Câmara, na noite desta quarta-feira (17), o requerimento de urgência para votação do projeto que propõe anistia aos presos e condenados pelos atos do 8 de janeiro de 2023.
A partir da aprovação do requerimento de urgência, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), vai definir um relator para tentar construir um texto de consenso entre as bancadas de oposição, de centro, de esquerda e os governistas. Esse relator só deve apresentar o seu parecer na próxima semana.
No início da noite, o presidente da Câmara havia anunciado que colocaria a urgência em votação. Segundo ele, há visões distintas e “interesses divergentes” sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 e, portanto, caberia ao plenário decidir o encaminhamento desse assunto. “O Brasil precisa de pacificação e de um futuro construído em bases de diálogo e respeito. O país precisa andar”, disse Motta, por meio de suas redes sociais.Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Hugo Motta disse ainda que todos os partidos serão ouvidos para que seja alcançado um texto que encontre apoio da maioria ampla da Câmara. “Para que a Câmara possa dar um grande sinal de que tem compromisso com o Brasil, com as instituições e buscar o melhor caminho através da democracia”, afirmou Hugo Motta.
A aprovação da urgência abre uma nova disputa, agora pela relatoria do projeto que seguiu diretamente para o plenário. Alguns nomes estão sendo defendidos, alguns pela oposição, outros pelos partidos de centro. Três nomes despontam como mais cotados: Rodrigo Valadares (União-SE), Tião Medeiros (PP-PR) e Artur Maia (União-BA).
O nome do deputado baiano vem sendo defendido como possível nome principalmente pela experiência em relatorias de projetos de grande repercussão. Maia também foi presidente da principal comissão da Câmara, a de Constituição e Justiça, além de ter presidido a CPMI dos atos do 8 de janeiro.
Do mesmo partido de Artur Maia, Rodrigo Valadares foi o relator de um projeto sobre anistia na Comissão de Constituição e Justiça, onde já apresentou parecer favorável e ampliou os benefícios da medida. Já o deputado Tião Medeiros conta com apoio de lideranças do PP, e é destacado por seu perfil técnico e a capacidade de articulação.
O projeto escolhido por Hugo Motta para receber a urgência é o PL, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-PB). O texto da proposta concede anistia aos participantes de manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor da nova lei.
“Ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei”, afirma o artigo 1º da proposição.
A proposta escolhida por Hugo Motta não é a que chegou a ser discutida na Comissão de Constituição e Justiça, que teve seu texto modificado para abranger inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto do projeto do deputado Marcelo Crivella não alcança os réus que recentemente foram condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
A oposição afirma que continuará lutando para garantir no texto do projeto o que chamam de “anistia ampla, geral e irrestrita”, para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Já os governistas dizem que não aceitam negociar sequer redução de penas de presos e condenados pelos atos de 8 de janeiro e também os que receberam sentença na semana passada no STF.
Para garantir uma anistia que beneficie Jair Bolsonaro e até mesmo o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), a oposição vai precisar garantir o voto de membros do partido do chamado Centrão. O texto do projeto que recebeu a urgência, do jeito que está, não avança na anistia além das pessoas que participaram de manifestações políticas.
Um dos artigos do projeto 2162/2023 chega a tratar de medidas cautelares impostas a presos e condenados, mas não inclui quem teve sentença por tentativa de golpe e outros crimes correlatos.
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