O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na sexta-feira (19) alterações nas regras sobre consulta, contestação e restituição de descontos indevidos em benefícios de segurados falecidos. As mudanças constam de instrução normativa assinada pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Júnior, no Diário Oficial da União.Foto: Reprodução
Pela nova norma, quando não houver dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros poderão solicitar presencialmente nas agências da Previdência Social a contestação de valores descontados de forma fraudulenta.
Para atuar no processo de ressarcimento, será necessário apresentar autorização judicial — seja por meio de alvará, escritura pública ou na condição de inventariante.
De acordo com o INSS, a devolução dos valores será realizada na conta cadastrada do beneficiário falecido, em nome do pensionista ou do dependente autorizado judicialmente. As novas regras passam a valer a partir de 30 de outubro.
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