Entrou em vigor no sábado (1º) as novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e operacionalizada pela Caixa Econômica Federal, modifica as condições de empréstimo oferecidas pelos bancos com base no saldo futuro do trabalhador.Foto: Reprodução
O Ministério do Trabalho afirma que o ajuste busca evitar que empregados fiquem sem acesso ao dinheiro do fundo em caso de demissão sem justa causa, já que o saldo antecipado fica bloqueado até a quitação do empréstimo. Além disso, a pasta aponta que a redução na liberação dos recursos preserva a capacidade do FGTS de financiar programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o que corresponde a 51% das contas ativas. Cerca de 70% deles já realizaram operações de antecipação com instituições financeiras.
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional. Ao optar, no entanto, o trabalhador deixa de ter direito ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo somente a multa rescisória de 40%.
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