A partir da última terça-feira (09), o exame toxicológico tornou-se obrigatório para quem pretende emitir pela primeira vez a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, destinadas a motociclistas e condutores de automóveis. A exigência antes valia apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de ônibus, vans e transporte escolar.

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O procedimento solicitado pela Senatran é o exame de larga janela de detecção, capaz de apontar o consumo, recente ou não, de substâncias psicoativas em um período de até 90 dias anteriores à coleta. A análise verifica a presença das seguintes drogas:

• anfetaminas, incluindo variações como metanfetamina e MDMA
• mazindol
• canabinóides, como maconha e seus derivados
• cocaína e metabólitos
• opiáceos, como morfina, codeína e heroína

A lista segue normas estabelecidas pelo Contran.

O teste é feito por meio de amostras de cabelo ou pelos. Na ausência total desses materiais, o uso de unhas é permitido mediante laudo dermatológico que comprove alopecia universal. O local da coleta pode ser escolhido pelo próprio candidato.

O exame deve ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran, que operam por meio de postos de coleta distribuídos pelo país. Os preços não são tabelados, já que a legislação impede a fixação de valores, deixando o custo sob responsabilidade da livre concorrência do mercado. A validade do resultado é de até 90 dias.

Caso o exame identifique substâncias relacionadas a tratamento médico, é possível comprovar o uso mediante prescrição, garantindo a continuidade do processo de habilitação. O cidadão também tem direito à contraprova, feita a partir da amostra original coletada.

O Congresso retomou a obrigatoriedade do exame após ampla votação na Câmara e no Senado. A legislação também autoriza que clínicas de aptidão física e mental funcionem como pontos de coleta e permite o uso de recursos provenientes de multas para financiar a formação de novos motoristas de baixa renda.